04/06/2025 - 13:33
Na agenda de julgamentos do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira, 5, está uma lei do Rio de Janeiro que obriga as companhias aéreas brasileiras a fornecer o transporte de animais de suporte emocional e de serviço na cabine do avião em voos que tenham o estado como origem ou destino. Os ministros irão analisar se a medida é constitucional, questionamento feito em ação movida pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A sessão está marcada para ocorrer pela manhã.
Em novembro, o ministro André Mendonça concedeu medida cautelar, suspendendo a lei estadual 10.489/2024. A nova regra entraria em vigor no final daquele mesmo mês.
O ministro ressaltou, na decisão liminar, que a Constituição Federal determina que a competência para legislar sobre direito aeronáutico e diretrizes da política nacional de transportes, navegação aérea e transportes é da União.
Além disso, de acordo com o ministro, foi estabelecido em lei federal que compete à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regular e fiscalizar a operação de serviços aéreos no país. Uma resolução e uma portaria da Anac definem as regras do transporte aéreo de animais, entre eles os de assistência emocional e de serviço. Elas não estabelecem obrigatoriedade do embarque nas cabines.
O processo no STF estava sendo julgado no plenário virtual. No julgamento do referendo (quando todos os ministros votariam para confirmar ou rejeitar a liminar), houve um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. A liminar continua valendo até decisão do plenário, que vai confirmar ou derrubar a liminar.
Como existem outros processos previstos para o mesmo dia, é possível que a decisão fique para a outra semana ou para outra data. As sessões podem ser acompanhadas pela TV Justiça ou pelo canal do STF no YouTube.
O que diz a lei 10.489/2024
A lei aprovada no Rio de Janeiro assegura o direito de transporte do animal de assistência emocional e animal de serviço nas cabines das aeronaves em voos operados no âmbito do estado. O texto determina que não poderão ser cobrados valores adicionais para o embarque desses cães.
Segundo a lei, são considerados animais de serviço: cães-guia, cães-ouvintes e cães de alerta. Ela define os bichos de assistência emocional como “aqueles utilizados no controle e suporte de paciente psiquiátrico, conforme laudo emitido por médico psiquiatra, atestando a necessidade deste apoio emocional”.
Por outro lado, ela estabelece regras pelas quais as companhias podem vetar animais. É o caso de o cão não poder ser facilmente acomodado na cabine “em razão do peso, raça e tamanho”. Elas podem limitar o número de animais (seriam dois por voo).
Caso Teddy
A questão do transporte de animais de assistência ganhou notoriedade recentemente pelo caso do labrador Teddy, cão de serviço que acompanha há dois anos Alice, uma menina autista que mudou para Portugal com sua família. Na viagem, em abril, o cachorro foi impedido pela TAP de embarcar na cabine. O veto separou o animal da garota.
Eles ficaram distantes por mais de 50 dias e se reencontraram no final de maio, após acordo entre a família e a TAP.