A estrutura das famílias brasileiras mudou drasticamente nas últimas décadas, e a legislação, finalmente, começou a acompanhar essa evolução. Em uma votação histórica realizada na última terça-feira (31 de março de 2026), o Senado Federal aprovou o projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação. A medida encerra anos de insegurança jurídica, onde juízes precisavam adaptar leis de posse de bens móveis ou analogias com a guarda de crianças para decidir o destino de cães, gatos e outros animais após o fim de um relacionamento.

Resumo

  • Regulamentação: define regras claras para guarda, visitas e custódia de pets após divórcios.

  • Critério afetivo: o juiz deve priorizar o bem-estar do animal e o vínculo emocional, não apenas a propriedade financeira.

  • Compartilhamento de gastos: custos veterinários e alimentares devem ser divididos entre os tutores.

  • Senciência: reconhecimento legal de que animais têm sentimentos e não são objetos.

  • Proteção: suspensão imediata de direitos para tutores acusados de maus-tratos.

O projeto estabelece que, em casos de divórcio ou dissolução de união estável, a custódia dos animais pode ser decidida de comum acordo entre as partes ou, na ausência deste, pelo magistrado. A grande inovação reside no critério: a decisão judicial não deve focar apenas em quem comprou o animal ou em quem detém a nota fiscal, mas sim em quem possui a melhor condição para garantir o bem-estar do pet e quem mantém o vínculo afetivo mais consolidado.

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Como funciona a divisão de responsabilidades

A nova lei detalha pontos que antes eram motivo de brigas judiciais intermináveis:

  • Custódia e visitas: assim como na guarda de filhos, o juiz poderá estipular períodos de convivência para ambos os tutores, garantindo que o animal não perca o contato com nenhuma das partes.

  • Divisão de despesas: gastos com alimentação, vacinas, tratamentos veterinários e higiene deverão ser compartilhados proporcionalmente aos rendimentos de cada tutor.

  • Manutenção da qualidade de vida: o tutor que ficar com a residência principal do animal deve comprovar condições adequadas de espaço e tempo para cuidados básicos.

Um ponto crucial da proposta é a proibição de guarda para tutores com histórico comprovado de maus-tratos ou negligência. Nesses casos, o direito de convivência pode ser suspenso imediatamente para garantir a integridade física e psicológica do animal.

Animais como seres sencientes

A aprovação deste projeto reforça o conceito jurídico de senciência. Diferente de um carro ou de um sofá, os animais de estimação são agora reconhecidos por lei como seres capazes de sentir dor, alegria e sofrimento. Esse entendimento jurídico é o que permite a aplicação de conceitos como “guarda” e “visitação”, termos anteriormente reservados apenas a seres humanos.

Para especialistas em Direito de Família, a lei traz clareza e tende a desafogar os tribunais. “Muitos processos de divórcio travavam na questão do cachorro ou do gato. Agora, com regras claras sobre despesas e visitas, o mediador tem uma base sólida para propor acordos rápidos”, explicam os consultores jurídicos do Senado.

Impacto no comportamento social

A nova lei também reflete a realidade das chamadas “famílias multiespécie”, onde o animal é considerado um membro do núcleo familiar. Com a regulamentação, espera-se que o abandono de animais após separações diminua, já que a responsabilidade financeira e afetiva passa a ser uma obrigação legalmente exigível.

O texto segue agora para as etapas finais de sanção presidencial. Se confirmado, o Brasil se juntará a um grupo seleto de países, como França e Espanha, que já modernizaram seus códigos civis para proteger a relação entre humanos e animais de companhia em momentos de crise familiar.