11/02/2025 - 8:05
Uma lei sancionada recentemente pelo governador do Piauí, Rafael Fonteles, estabelece medidas de proteção e defesa dos animais no estado, como ações sanitárias, identificação e registro de bichos e campanhas educativas para a população. Um dos artigos assegura a qualquer cidadão “o direito de fornecer, nos espaços públicos e privados, alimento e água aos animais em situação de rua, inclusive aos cães e gatos comunitários”.
Em Teresina, uma briga em um condomínio foi parar na Justiça: uma mulher alimentava que gatos que viviam nas ruas e que circulavam pelo local do prédio. Para isso, usava seu espaço na garagem, porém a síndica a proibiu, alegando desrespeito a regras condominiais. A moradora entrou com uma ação e conseguiu uma liminar em seu favor. Mas o embate prosseguiu, chegando ao Tribunal de Justiça do Piauí. Na primeira instância, em outubro do ano passado, o juiz autorizou o condomínio a manter a proibição.
De acordo com a nova lei, a de nº 8.598, agora qualquer pessoa poderá dar água e comida aos bichos sem lares, desde que não seja em ambientes que demandam controle sanitário como hospitais e cozinhas de estabelecimentos que manuseiam alimentos. O artigo 9º diz ainda que é vedado “a particular e a agente do poder público” impedir o exercício desse direito, “sob pena de se configurarem maus-tratos”.
Outras determinações da nova legislação são:
– É proibido o abandono de animais em áreas públicas ou privadas. Caso o tutor não possa mais manter o bicho, ele deverá encaminhá-lo ao Serviço Médico Veterinário e de Controle de Zoonoses ou a uma instituição especializada na proteção e adoção.
– Será feita a esterilização cirúrgica de cães e gatos recolhidos das ruas. O animal ficará à disposição de tutor ou cuidador pelo prazo de 72 horas. Depois disso, se o bicho não for resgatado, ele será registrado e identificado e disponibilizado para adoção. Cães e gatos que não forem adotados passarão a ser de responsabilidade do Poder Público Municipal e do Estado do Piauí.
– Será inserido em programa especial de adoção, com critérios diferenciados, o cachorro resgatado que tenha histórico de mordidas que não se justifiquem na análise de especialista (que dará laudo médico). O adotante se obrigará a cumprir regras específicas para cães bravos, mantendo o animal em local seguro e em condições favoráveis ao seu processo de ressocialização.
– Os animais comunitários serão esterilizados, identificados e devolvidos à comunidade de origem por órgão competente ou cuidadores responsáveis. Na lei, cão ou gato comunitário é aquele que, apesar de não ter responsável definido, estabelece com a comunidade onde vive vínculos de dependência e manutenção. O governo deverá desenvolver estratégias para a proteção desses bichos, com vistas à promoção da melhoria do bem-estar desses animais e do respeito por eles, e para a orientação ao público em geral sobre os princípios da tutela responsável e a prevenção de zoonoses.
– Está proibida a morte de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis e estabelecimentos similares, “salvo em casos de eutanásia, que será permitida apenas em situações de doenças graves, enfermidades infectocontagiosas incuráveis ou outras condições que representem risco à saúde humana ou de outros animais”. Esse processo deverá ter laudo técnico.