23/01/2025 - 7:25
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais promulgou a Lei 25.165, de 2025, que trata da criação e do manejo de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro e “outros de porte físico, força e comportamento semelhantes”. Ela proíbe a circulação desses cachorros e seus mestiços sem a utilização de focinheira e coleira com nome, endereço e telefone do tutor.
A nova norma, que já está valendo, altera parte da Lei 16.301, de 2006, que proibiu a entrada e a procriação da raça pit bull em território mineiro. Essa proibição foi confirmada. Mas a Assembleia decidiu permitir a adoção desses cães, o que também estava vetado pela legislação anterior.
Antes, o fila brasileiro não estava mencionado na legislação. Agora está. Também não eram exigidas as informações de contato do tutor.
Segundo a nova lei, apenas pessoas com mais de 18 anos podem conduzir os cachorros das raças descritas em via pública. O descumprimento da regra pode gerar multa de R$ 553,10, referente a uma Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg), com valor atualizado neste an. O texto não detalha como será a fiscalização.
Caso o cão provoque ferimento em alguém, a multa passa a ser R$ 5.531 – ou mil Ufemgs. Se, por meio de laudo médico acompanhado de boletim de ocorrência ou representação, a vítima comprovar que houve lesão decorrente desse ataque, ela será cobrada em dobro. Se a lesão corporal for grave, o valor atinge R$ 16.593.
A lei estadual foi aprovada, em plenário, em 12 de dezembro e o governador Romeu Zema (Novo) tinha 10 dias para sancioná-la. Isso não aconteceu. Após 30 dias, seguindo o regimento interno da casa, o presidente da Assembleia Legislativa mineira, Tadeu Leite (MDB), fez a promulgação.