Já está em vigor a legislação que regula a guarda compartilhada de pets no Brasil e define como ex-casais devem dividir convivência e despesas com o animal. Foi publicada nesta sexta-feira, 17, no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.392/2026, que trata da custódia compartilhada nos casos de fim de casamento ou de união estável.

Segundo a nova regra, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas relativas aos cuidados com o pet de forma equilibrada entre as partes.

A lei aponta que a tutela do bicho de estimação é entendida como sendo comum ao casal quando o tempo de vida do animal tenha “transcorrido majoritariamente na constância do casamento ou da união estável”.

Há duas exceções definidas pela lei, nos casos em que poderia ser discutida a guarda compartilhada: histórico ou risco de violência doméstica e familiar; e ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o agressor perderá a tutela do bicho, em favor da outra parte. Ele não terá direito a indenização e responderá pelas questões apontadas.

Como será definida a guarda?

De acordo com a lei, no compartilhamento da custódia, o tempo de convívio com o pet será estabelecido levando-se em conta: o ambiente adequado para a morada, as condições de trato, zelo e sustento do animal e a disponibilidade de tempo que cada uma das partes apresentar.

A nova legislação determina que as despesas básicas de alimentação e de higiene incumbirão para quem tiver o animal em sua companhia. Os demais gastos de cuidado, como os feitos com consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididos igualmente entre as partes. Ou seja, no dia a dia, cada um responde pelas despesas ocorridas enquanto o pet estiver na sua casa. Na necessidade de levar o bicho ao veterinário, o custo é dividido.

E se um dos tutores desistir?

No artigo 5º da lei, está especificado que, se uma das partes decidir renunciar ao compartilhamento da custódia, então “perderá a posse” do animal de estimação em favor do outro. Não terá direito a indenização. Está determinado ainda que a pessoa responderá pelos débitos relativos ao compartilhamento até a data da renúncia. Será necessário, portanto, oficializar essa desistência para que as despesas deixem de ser responsabilidade do então tutor.

“O descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada acarretará a perda definitiva, sem direito a indenização, da posse e da propriedade do animal de estimação em favor da outra parte”, diz o texto. Nesse caso, a custódia compartilhada será extinta.

A lei foi assinada pelo presidente em exercício, o vice Geraldo Alckmin.