29/05/2025 - 14:03
Teddy, um cão de serviço que foi impedido de voar com Alice, garota autista que acompanha há cerca de dois anos, deve finalmente embarcar para Portugal, onde atualmente vive sua família. A viagem será nesta sexta-feira, 30, pela TAP, junto de seu treinador, Ricardo Alexandre Cazarotte. Ele é o responsável pelo treinamento de Teddy como animal de assistência.
A permissão vem após a companhia aérea portuguesa rejeitar, pela segunda vez, o embarque do cachorro na cabine do avião no dia 24 de maio. Na primeira recusa, em abril, a família seguiu para Lisboa e Teddy ficou sob tutela da irmã de Alice.
Em maio, a Justiça do Rio já havia determinado que a companhia deveria transportar o labrador na cabine. A TAP cancelou o segundo voo em que a família tentou embarcar o cachorro e afirmou que a ordem judicial “colocaria em risco a segurança a bordo”.
Com a repercussão do caso, a TAP mudou de ideia e decidiu que Teddy poderia voar com Ricardo até Lisboa.
O ministro Silvio Costa Filho, de Portos e Aeroportos, chegou a atuar como intermediador para que houvesse acordo entre a companhia e a família. A questão só se resolveu depois que o treinador se ofereceu para levar o cão de serviço na cabine. O pai de Alice, o médico Renato Sá, disse que a TAP ressaltou que o caso se trata de exceção.

O que é um cão de serviço
Um cão de serviço, ou de assistência, é um animal treinado para executar tarefas que auxiliam pessoas com deficiência ou com condições médicas específicas, como o autismo. O animal passa por treinamento rigoroso para cumprir as atividades que vão ajudar o tutor em seu dia a dia e até para identificar problemas.
Comissão do Senado aprova PL que trata de animais de assistência
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta quarta-feira, 28, o Projeto de Lei 4489/2024, do senador Ciro Nogueira (PSD-PI), que assegura a pessoas com deficiência o direito de estarem acompanhadas do cão de assistência em veículos e estabelecimentos de uso coletivo (PL 4489/2024). Pelo texto, qualquer prática que impeça ou dificulte o exercício desse direito é considerada discriminação e será punida com multa.
O PL considera que cão de assistência é “aquele treinado para realizar tarefas mitigadoras de barreiras às atividades e à participação da pessoa com deficiência ou condição de saúde grave, com vistas à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social”.
O projeto aponta que há categorias desses animais: cão-guia (para pessoas com deficiência visual); cão-ouvinte (treinado para auxiliar a pessoa surda ou com deficiência auditiva; cão de assistência psiquiátrica (treinado para ajudar pessoa com deficiência mental ou com síndrome,
transtorno, distúrbio ou doença de ordem psíquica); cão de assistência de mobilidade (que auxilia quem tem deficiência física ou problema de ordem psicomotora); cão de assistência à pessoa com transtorno do espectro autista; e cão de alerta médico (treinado para identificar mudanças químicas e metabólicas no usuário e comunicar uma crise médica iminente).
O texto agora seguirá para análise do plenário.