26/08/2025 - 9:33
Uma lei estadual proíbe em São Paulo que cães e gatos sejam mantidos presos por correntes ou cordas. Ela também estabelece que os pets devem viver em locais adequados a seu tamanho e porte e que ofereçam condições de segurança e bem-estar para o animal. As novas regras foram sancionadas nesta segunda-feira, 25, pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Publicada no Diário Oficial do Estado sob o número 18.184, a nova legislação não determina valores de multa, mas aponta que os infratores, “sem prejuízo da responsabilização civil e penal”, estarão sujeitos às sanções previstas na Lei federal nº 9.605, de 1998, que define penas para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar” animais em geral (com detenção de três meses a um ano e multa) e para quem cometer o crime de maus tratos contra cães e gatos (reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).
De acordo com a lei estadual – que se originou do PL nº 139/2024, do deputado Rafael Saraiva (União) –, é considerado acorrentamento o “meio de restringir a liberdade do animal, utilizando-se de correntes, cordas ou similares, impedindo-o de se movimentar livremente no espaço em que se encontra”. A definição de alojamento inadequado – que estão proibidos – é “qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do animal, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte, ou que desrespeite as normas e condições de bem-estar animal”.
Se houver necessidade de contenção, a lei estabelece que pode ser utilizada uma corrente do tipo “vaivém” ou similar. O acorrentamento, nesse caso, é permitido se for temporário; se for para garantir o deslocamento minimamente adequado do bicho; se for empregada uma coleira compatível com o porte do animal, não sendo permitido o uso de enforcadores (pontiagudos ou não); se impedir o contato com outros bichos, sejam agressivos ou portadores de doenças; e se o animal estiver abrigado de sol, chuva, calor, frio e se tiver água e alimentação disponíveis.