27/06/2025 - 15:54
Um Projeto de Lei que prevê a vítimas de violência doméstica a guarda dos pets da família está tramitando na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Este é mais um passo do PL 918/23 rumo à validação pela casa. A proposta já passou por duas comissões e um substitutivo ao texto original foi aprovado recentemente: ele altera o Código Civil para definir que os animais são “seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria”.
Para virar lei, o PL precisa ser avaliado por mais uma comissão, a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, tem de ser aprovado na Câmara e no Senado.
O substitutivo foi apresentado e validado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Ele é assinado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do PL 918/23, cuja autoria é do deputado federal Delegado Matheus Laiola (União-PR) e de outros três parlamentares: Silvye Alves (União-GO), Marcelo Queiroz (PP-RJ) e Delegado Bruno Lima (PP-SP).
“O direito da guarda dos animais de estimação é uma regra que merece ser introduzida nas leis, pois sabemos que os animais já estabeleceram, com os membros da casa onde vivem, vários tipos de vínculos afetivos saudáveis e importantes”, declarou a relatora para a Agência Câmara de Notícias.
Inclusão do pet na Lei Maria da Penha
Em sua forma original, o PL 918/23 propõe uma mudança na Lei Maria da Penha (lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) para que o “direito de garantia de proteção e de segurança das vítimas de violência doméstica e familiar” inclua os bichos de estimação. O argumento é que os pets podem ser utilizados e prejudicados por causa das relações abusivas, podendo ser também vítimas da violência de modo direto ou indireto. “Os abusadores podem usar animais como forma de controlar a vítima”, principalmente quando ela tem vínculos afetivos com bicho, diz o texto.
Segundo o PL, algumas vítimas adiam a saída de casa pelo amor incondicional ao bicho, já que ele é “a única fonte de companhia, afeto e carinho que elas possuem enquanto vivem num lar abusivo”.
O que foi acrescido ao PL
No substitutivo, a deputada Laura Carneiro ressalta que os pets “são seres dotados de sensibilidade, emoção, afeto, percepção cognitiva”. Ela completa: “essa sensibilidade particular do animal de estimação está no centro dos vínculos de afeto estabelecidos por meio da convivência familiar”.
O texto da relatora também faz referência a casos de divórcio ou de separação. Como consta no substitutivo, foi acrescido o artigo 91-A no Código Civil “para prever que os animais são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua natureza especial. Do ponto de vista jurídico, essa menção da proteção própria fará toda a diferença na regulação do pertencimento do animal de estimação, sobretudo nos casos de divórcio e dissolução da união estável”.
De acordo com o substitutivo, nessas situações, o juiz deverá decidir sobre a guarda dos pets da família, garantido à mulher vítima de violência doméstica o direito à guarda.
Em relação à mudança na Lei Maria da Penha, a proposta aponta que, nos casos em que a mulher for vítima de violência, “o direito à guarda provisória de animais de estimação inicia-se por decisão do delegado de polícia e só se torna definitivo por decisão judicial”.