28/04/2025 - 18:07
Um projeto de lei (PL) que está em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a suspensão, por pelo menos um ano, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motorista que usar o carro para abandonar animais em vias públicas. O PL 25/2024 estabelece que o quadro configura infração gravíssima do Código de Trânsito Brasileiro. Vale ressaltar que o abandono de animais é crime no Brasil.
Aprovado recentemente na Comissão de Viação e Transportes (CVT), o PL segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto aprovado foi o substitutivo ao PL 25/ 2024 elaborado pelo relator, deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos/ TO). A versão considerou outras três proposições (PLs 236/2024, 951/2024 e 257/2024).
Pena para o motorista: multa e exclusão do trânsito por 12 ou 18 meses
Após avaliação dos quatro projetos, Ayres fez o substitutivo para o PL 25/2024, dos deputados Matheus Laiola (União-PR), Marcelo Queiroz (PP-RJ) e Bruno Lima (PP-SP), e reuniu os demais como “apensados”, validando o principal teor de cada um dos projetos. Eles apontam que os motoristas identificados ao abandonar animais devem ser penalizados com rigor e excluídos do trânsito.
“No caso do abandono de animais com o uso de veículos, a disponibilidade do automóvel contribui para facilitar a conclusão dessa covardia”, declarou o relator.
No texto original, a proposta era de alteração do Código de Trânsito para acrescentar artigo que indica suspensão ou cassação da CNH, além de aplicação de multa. O substitutivo manteve a inclusão do artigo, porém propôs a suspensão de 12 meses no caso de abandono de animal (qualquer espécie) e de 18 meses para abandono de cachorro ou gato.
Para virar lei
Depois da CCJ, o caminho seguinte do PL é o plenário da Câmara dos Deputados e depois o Senado. Se o PL sofrer alguma alteração no Senado, ele retorna para a Câmara, para votação. Os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção.
Lei federal contra o abandono de animais
Quem souber de um caso de abandono de animais – configurado como crime – pode fazer a denúncia para a polícia. A lei federal nº 14.064/20 determina, como pena para maus-tratos, reclusão de dois a cinco anos, quando se tratar de cão e gato, mais multa e proibição da guarda. São considerados maus-tratos, conforme o Conselho Federal de Medicina Veterinária, “qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais”.
No Brasil, cerca de 30,2 milhões de gatos e cães vivem em situação de abandono, como aponta o “Índice de Abandono Animal”, estudo internacional encomendado pela Mars Petcare.