A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados está analisando um Projeto de Lei (PL), o 417/25, que pretende regulamentar a criação de “cães de raças consideradas potencialmente perigosas, como pitbull, american staffordshire e mastim napolitano”, de acordo com o documento. A proposta é da deputada federal Clarissa Tércio (PP-PE).

O texto do PL 417/25 afirma que o foco é a “integridade física e psicológica de pessoas e o bem-estar dos animais”. A ideia da deputada é criar um registro nacional de “animais perigosos”, que fique disponível de preferência de modo digital.

A identificação seria feita por microchip, ou acessório equivalente, trazendo dados do responsável, histórico de vacinação e saúde do cachorro, e notificação de incidentes.
O PL define que, em caso de transferência de guarda ou propriedade do cachorro, o registro deverá ser atualizado.

Obrigatoriedades para criadores e tutores

O projeto inclui obrigações de tutores e criadores e estabelece regras para venda das raças mencionadas. No caso, eles só podem ser vendidos por “estabelecimentos ou pessoas devidamente licenciados pelo órgão competente” – que não está designado no documento. Quem atuar no setor deverá apresentar comprovante de capacidade de guarda e manejo do animal.

Como deveres dos tutores, o projeto cita uso obrigatório de coleira reforçada, focinheira e guia curta em locais públicos. A condução do cachorro só pode ficar a cargo de maiores de 18 anos que tenham condições físicas para controlá-lo.

A justificativa do projeto de lei faz referência ao “aumento de incidentes envolvendo esses animais”, o que evidenciaria, segundo o documento, a necessidade de um marco legal com critérios claros e obrigações para a criação, guarda e a venda desses cães.

Criação inadequada

O texto diz ainda que “estudos recentes indicam que a eventual agressividade dos cães não está necessariamente relacionada à sua raça, mas a fatores como estresse e criação inadequada”. Conforme a proposta, a frequência de ataques de cachorros evidencia a necessidade de maior conscientização e regulamentação sobre posse responsável.

O PL prevê multas para o descumprimento das disposições. Elas variam entre R$ 1.000 e R$ 10.000, “de acordo com a gravidade da infração”. Também fazem parte das penalidades: cassação do registro do animal e apreensão do cachorro, se houver risco comprovado à segurança pública.

O documento propõe ainda que pessoas com antecedentes criminais, histórico de violência ou maus-tratos a animais estejam proibidas de ter esses cães. Também proíbe o treinamento “para induzir comportamentos agressivos ou para fins de combates entre animais”.